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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 13/2001 (2.ª série). - A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa foi criada em 17 de Julho de 1996. Para assegurar a ligação com os Estados Partes na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e coordenar os aspectos políticos relacionados com a participação de Portugal, tendo presente as complexas vertentes político-diplomáticas inerentes a esta Comunidade, foi nomeado pelo período de 12 meses, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/99 (2.ª série), de 8 de Outubro, como encarregado de missão junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe, Dr. Henrique Manuel Vilela da Silveira Borges.
Considerando que se torna necessário, pela sua relevância política, continuar a afectar em dedicação exclusiva um funcionário do quadro diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, afigura-se para o efeito, e de acordo com as características das funções a desempenhar, como mais adequado continuar a recorrer à figura de encarregado de missão junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Prorrogar a nomeação do encarregado de missão junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe Dr. Henrique Manuel Vilela da Silveira Borges, para as questões relativas à Comunidades dos Países de Língua Portuguesa, por mais 12 meses a partir de 1 de Setembro de 2000.
2 - O encarregado de missão é equiparado a subdirector-geral para efeitos remuneratórios e de representação.
3 - O apoio ao encarregado de missão em matéria diplomática e administrativa será prestado pela Direcção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
14 de Dezembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.