Resolução do Conselho do Governo n.º 130/2026 de 28 de setembro de 2026
O Programa de Apoio ao Pagamento de Propinas a Estudantes do Ensino Superior foi criado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 241/2021, de 11 de outubro de 2021.
Com vista ao apoio dos estudantes do ensino superior, através da concessão de um apoio destinado ao pagamento das propinas, o mesmo tem-se revelado uma importante medida pública de apoio aos jovens açorianos.
Com efeito, dita a Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 do seu artigo 76.º, que o regime de acesso à Universidade e às demais instituições do ensino superior garante a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino, devendo ter em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do país.
O ensino superior tem como objetivo primacial a qualificação de alto nível dos portugueses, a produção e difusão do conhecimento, bem como a formação cultural, artística, tecnológica e científica dos seus estudantes, num quadro de referência internacional.
Na Região Autónoma dos Açores, o reforço da formação e qualificação da população tem-se revelado particularmente essencial enquanto instrumento para a inversão dos crónicos ciclos de escassez económica, instabilidade laboral e baixos rendimentos que têm marcado as nove ilhas.
A aposta no capital humano qualificado constitui, para o XIV Governo Regional dos Açores, um fator preponderante para almejar o tão desejado equilíbrio intergeracional, evitando-se, assim, o despovoamento e a desertificação de algumas zonas da Região.
Acresce que as políticas centradas nas pessoas se revelam imprescindíveis, não só para gerar e criar riqueza, como para trazer inovação e potenciar o desenvolvimento sustentável em toda a região.
A tão aclamada mobilidade social só é possível com um bom sistema de ensino e com o reforço dos níveis de qualificação profissional pelo que se torna indispensável proporcionar aos jovens açorianos as condições para adquirirem as competências necessárias à entrada no mercado de trabalho, a terem melhores perspetivas profissionais, combatendo, assim, o abandono dos projetos de vida.
Nessa medida, e sabendo que tal desiderato implica a existência de políticas públicas capazes de permitir uma efetiva igualdade de oportunidades em matéria de acesso e permanência no ensino superior, o XIV Governo Regional dos Açores assume como prioridade estratégica o reforço das políticas públicas de promoção de igualdade de oportunidades, de inclusão social e de combate à pobreza, procurando, em particular, colmatar as carências económicas das famílias açorianas que possam constituir um entrave à frequência do ensino superior e, consequentemente, a um ingresso mais qualificado e competitivo no mercado de trabalho.
Nesses termos, o apoio para o pagamento de propinas aos estudantes açorianos resulta da atenção especial que a juventude açoriana merece por parte do Governo Regional dos Açores e que, sendo uma prioridade absoluta de uma governação integrada e participada, norteia um projeto de construção de uma região mais qualificada, com menos precaridade e com mais oportunidades para todos.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e das alíneas d) e f) do n.º 1, n.ºs 7 a 11 e 14, todos do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional, n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho do Governo resolve:
1 - Renovar, para o ano de 2026, o Programa de Apoio ao Pagamento de Propinas a Estudantes do Ensino Superior, o qual consta do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.
2 - Delegar na Secretária Regional da Saúde e da Segurança Social, com faculdade de subdelegação na direção regional com competência em matéria de promoção da igualdade e inclusão social, os poderes para a atribuição dos apoios financeiros a conceder ao abrigo da medida a que se refere o número anterior, bem como os poderes para outorga do contrato-programa a celebrar com o beneficiário, no qual são definidos os objetivos, o tipo e o valor do apoio, os direitos e as obrigações das partes, as medidas de controlo e acompanhamento, bem como o regime sancionatório, em caso de incumprimento.
3 - Designar a Secretaria Regional da Saúde e da Segurança Social como entidade responsável pela gestão e operacionalização da atribuição dos apoios financeiros a conceder ao abrigo do programa a que se refere o n.º 1.
4 - Os apoios a conceder ao abrigo do programa referido no n.º 1 são autorizados por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social, igualdade e inclusão social.
5 - O montante global do apoio a que se refere o n.º 1 tem o limite orçamental de 395.000,00 € (trezentos e noventa a cinco mil euros).
6 - Os encargos resultantes do presente programa são suportados por conta da dotação anual inscrita no Capítulo 50 – Despesas do Plano - Programa 06 – Promoção da Saúde e Economia Social, Projeto, 6.13 – Igualdade de Oportunidades, Inclusão Social e Combate à Pobreza, Ação 6.13.3 – Propinas.
7 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de setembro de 2026.
Aprovada em Conselho do Governo, em Santa Cruz da Graciosa, em 22 de setembro de 2026. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.
Anexos
Anexo Programa de Apoio ao Pagamento de Propinas a Estudantes do Ensino Superior
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