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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 131/2001 (2.ª série). - A resolução n.º 114/2000 (2.ª série), de 18 de Agosto, do Conselho de Ministros, estabeleceu o enquadramento institucional da actividade do Governo em matéria de sociedade da informação.
Nela se prevê a designação de um responsável pelo acompanhamento dos desenvolvimentos em matéria de sociedade da informação registados noutros países, designadamente da União Europeia.
Cumpre, assim, proceder à referida designação.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear o Prof. Doutor José Joaquim da Silva Dias Coelho para desempenhar funções de acompanhamento das políticas, programas e medidas de outros países, especialmente da União Europeia, na área da sociedade da informação, que lhe sejam cometidas.
2 - A presente nomeação é feita por urgente conveniência de serviço ficando o nomeado com o estatuto de encarregado de missão, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e exercendo as suas funções na dependência do Ministro da Ciência e da Tecnologia.
3 - O nomeado é equiparado, para efeitos remuneratórios, incluindo despesas de representação, a director-geral, podendo optar pela remuneração correspondente ao seu lugar de origem, sendo a sua remuneração suportada pelo orçamento do Gabinete do Ministro da Ciência e da Tecnologia.
4 - Sempre que se desloque em serviço, o nomeado tem direito a ajudas de custo e a abono para despesas de transporte nos termos fixados na lei para o cargo de director-geral.
5 - O nomeado cumprirá o mandato que lhe é conferido no respeito pelas competências próprias do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional e do Observatório das Ciências e das Tecnologias e em articulação com os mesmos.
6 - O Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional dará ao nomeado o apoio logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento da sua actividade, que acompanhará no âmbito das suas competências.
7 - O prazo para a execução da missão é de um ano, podendo ser renovado.
28 de Outubro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.