Resolução do Conselho do Governo n.º 131/2026 de 28 de setembro de 2026
A Resolução do Conselho do Governo n.º 242/2021, de 11 de outubro criou o Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
Com vista ao apoio dos estudantes do ensino superior em situação de dificuldade ou carência económica através da concessão de uma bolsa de estudo, o Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior revelou-se, nos últimos anos, fundamental enquanto medida pública destinada ao aumento das qualificações académicas e profissionais na Região Autónoma dos Açores, que contribui, por sua vez, para o importante aumento do nível médio da qualificação dos recursos humanos existentes.
Com efeito, dita a Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 do seu artigo 76.º, que o regime de acesso à Universidade e às demais instituições do ensino superior garante a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino, devendo ter em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do país.
Na Região Autónoma dos Açores, o reforço da formação e qualificação da população tem-se revelado particularmente fundamental, por modo a inverter os crónicos ciclos de escassez económica, instabilidade laboral e baixos rendimentos que têm marcado as nove ilhas.
As dificuldades socioeconómicas sentidas pelos estudantes e pelas suas famílias têm, ainda assim, vindo a agudizar-se, fruto, nomeadamente, da redução dos rendimentos disponíveis face ao aumento generalizado dos preços.
Em resposta, o XIV Governo Regional dos Açores assumiu como prioridade estratégica o reforço das políticas públicas de promoção de igualdade de oportunidades, de inclusão social e de combate à pobreza, procurando, nomeadamente, colmatar as carências económicas das famílias açorianas que possam constituir um entrave à frequência do ensino superior e, consequentemente, a um ingresso mais qualificado e competitivo no mercado de trabalho.
Com efeito, o Plano Regional Anual para 2026, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2026/A, de 04 de fevereiro, prevê a concessão de um apoio tendente a garantir a igualdade de oportunidades a jovens de famílias carenciadas nesta matéria, estando previsto que o mesmo seja financiando através de verbas diretamente provenientes do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
Tal desiderato exige, designadamente, um olhar atento sobre as medidas públicas de apoio aos estudantes que têm sido desenvolvidas na Região, com vista à identificação de necessidades de atualização e reforço dos programas existentes, por forma a melhor compensar as desigualdades no acesso e permanência no ensino superior.
Assim, o XIV Governo Regional dos Açores entende que é fundamental a reformulação do Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, com vista à consagração de um modelo indexado ao Indexante dos Apoios Sociais, logo mais transparente e mais justo, capaz de melhor promover uma igualdade efetiva entre estudantes do ensino superior açorianos, bem assim como reforçar o incentivo ao sucesso académico e à obtenção de um grau académico.
Pretende-se, por outro lado, proceder à simplificação do procedimento de candidatura ao Programa, reduzindo significativamente a documentação exigida aos candidatos e procedendo à criação de uma declaração de exigibilidade, destinada a comprovar, de forma mais clara e acessível, os requisitos de elegibilidade dos candidatos.
As alterações estabelecidas têm por objetivo garantir que o Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior permanece um instrumento estruturante da política regional de qualificação dos jovens, investimento no capital humano e coesão social, reforçando o compromisso do Governo Regional com uma Região capaz de levar a todos os estudantes a oportunidade de acederem, frequentarem e concluírem o ensino superior.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e das alíneas d) e f) do n.º 1 e n.ºs 7 a 11 e 14, todos do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho do Governo resolve:
1 - Rever e renovar, para o ano de 2026, o Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, constante do Anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Delegar na Secretária Regional da Saúde e da Segurança Social, com faculdade de subdelegação na direção regional com competência em matéria de promoção da igualdade e inclusão social, os poderes para a atribuição dos apoios financeiros a conceder ao abrigo da medida a que se refere o número anterior, bem como os poderes para outorga do contrato-programa a celebrar com o beneficiário, no qual são definidos os objetivos, o tipo e o valor do apoio, os direitos e as obrigações das partes, as medidas de controlo e acompanhamento, bem como o regime sancionatório, em caso de incumprimento.
3 - Designar a Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social como a entidade responsável pela gestão e operacionalização da atribuição dos apoios financeiros a conceder ao abrigo do programa a que se refere o n.º 1.
4 - Os apoios a conceder ao abrigo do programa referido no n.º 1 são autorizados por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social, igualdade e inclusão social.
5 - O montante global dos apoios a conceder ao abrigo do programa referido no n.º 1 tem o limite orçamental de 1.237.500,00 € (um milhão, duzentos e trinta e sete mil e quinhentos euros), com a seguinte repartição de encargos:
a) 100.000,00 € (cem mil euros), no ano 2026;
b) 1.137.500,00 € (um milhão, cento e trinta e sete mil e quinhentos euros), no ano 2027.
6 - Os encargos resultantes do presente programa são suportados por conta da dotação anual inscrita no Capítulo 50 – Despesas do Plano - Programa 06 – Promoção da Saúde e Economia Social, Projeto, 6.13 – Igualdade de Oportunidades, Inclusão Social e Combate à Pobreza, Ação 6.13.6 – Atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.
7 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de setembro de 2026.
Aprovada em Conselho do Governo, em Santa Cruz da Graciosa, em 22 de setembro de 2026. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.
Anexos
Anexo Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
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