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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 133/2001 (2.ª série). - A abordagem transdisciplinar na investigação científica é hoje fundamental em muitas áreas, quer da ciência fundamental quer da ciência aplicada e do desenvolvimento, só ela permitindo apurar os diversos factores determinantes e considerar as diferentes implicações envolvidas, pelo que deve ser fomentada.
Propõe-se o Governo estimular a investigação e os estudos interdisciplinares, fazendo-o em bases que permitam uma colaboração efectiva de investigadores portugueses com investigadores estrangeiros em torno de programas temáticos formulados a partir de objectos precisos em que a abordagem transdisciplinar se revela indispensável.
Tem-se como objectivo a criação de uma estrutura de vocação europeia para a promoção de estudos interdisciplinares.
O objecto e a vocação internacional deste projecto, conjugada com a colaboração entre especialistas de diferentes áreas científicas, atribuem a esta iniciativa um carácter inovador, que permitirá explorar novas áreas de investigação, nomeadamente em zonas de fronteira relevantes.
Importa, neste momento, lançar as bases desta iniciativa e desenvolvê-las tendo em vista a sua institucionalização, para o que se entende conveniente a nomeação de um encarregado de missão, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, ao qual seja cometido o lançamento desta iniciativa e a preparação do seu funcionamento em moldes definitivos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, em comissão de serviço, o Prof. Doutor Fernando Augusto Godinho Gomes Mendes Gil, professor na École des Hautes Études en Sciences Sociales da Universidade de Paris, para junto do Ministro da Ciência e da Tecnologia:
a) Propor a definição dos objectivos programáticos de natureza interdisciplinar de uma iniciativa que envolva investigadores portugueses e estrangeiros afectos durante períodos determinados a projectos de investigação temáticos, formulados a partir de objectos precisos;
b) Propor as medidas legislativas e administrativas que se revelem necessárias à institucionalização desta iniciativa, nomeadamente as que se prendem com a definição do seu enquadramento orgânico;
c) Acompanhar a selecção de projectos que satisfaçam as condições programáticas que vierem a ser definidas;
d) Propor e promover a realização de conferências e seminários de temática interdisciplinar, bem como o modelo de uma universidade de verão que dinamize a interdisciplinaridade e atraia a Portugal especialistas de reconhecido mérito.
2 - O nomeado tem o estatuto de encarregado de missão, previsto no artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, sendo o apoio logístico e administrativo ao exercício da sua actividade assegurado pelos serviços e organismos integrados na estrutura orgânica do Ministério da Ciência e da Tecnologia que vierem a ser, para o efeito, indicados pelo Ministro da Ciência e da Tecnologia.
3 - O nomeado será equiparado para efeitos remuneratórios a professor catedrático, posicionado no 3.º escalão, índice 310, em regime de dedicação exclusiva.
4 - Sempre que se deslocar em missão oficial, o nomeado tem direito ao pagamento de ajudas de custo correspondentes ao índice 405 da tabela geral da função pública.
5 - O prazo para a execução da missão é de um ano, podendo ser renovado.
6 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2001.
28 de Outubro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.