Resolução do Conselho do Governo n.º 133/2026 de 16 de outubro de 2026
Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 69/2026, de 8 de junho, foi autorizada a despesa e tomada a decisão de contratar a aquisição, no ano de 2026, de manuais digitais e bens conexos para os alunos das unidades orgânicas do sistema educativo regional, através de concurso público, por lotes, com publicidade internacional, pelo preço base de 4.926.899,97 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Na sequência do referido procedimento, foram celebrados os respetivos contratos, correspondentes a cada um dos lotes patenteados a concurso.
No decurso da execução contratual, identificou-se, no entanto, a necessidade de aquisição de bens complementares, nomeadamente manuais digitais e bens conexos, por forma a assegurar a cabal cobertura das reais necessidades educativas e garantir a continuidade do investimento estratégico na Educação Digital.
A aquisição de bens complementares configura uma modificação objetiva do contrato, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 312.º e artigos 370.º a 381.º, aplicáveis por força do artigo 447.º-A, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, revelando-se estritamente necessária por razões de interesse público e por circunstâncias que não alteram a natureza global do contrato. Acresce ainda que a mudança de cocontratante, nos termos e para os efeitos do disposto na citada alínea c) do n.º 1 do artigo 312.º do CCP, não se revela viável, quer por razões, técnicas, quer por razões económicas, atenta a necessidade de aquisição de manuais com as mesmas características dos manuais já adquiridos no âmbito dos contratos que ora se encontram em execução.
Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2026, do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2026/A, de 24 de abril, do n.º 1 do artigo 109.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 312.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da subalínea i) da alínea e) do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a aquisição complementar de manuais digitais e bens conexos para as unidades orgânicas do sistema educativo regional, através da modificação objetiva dos contratos de aquisição de manuais digitais e bens conexos, correspondentes aos lotes 2, 3 e 5, outorgados na sequência do procedimento de concurso público, por lotes, com publicidade internacional, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 69/2026, de 8 de junho.
2 - Autorizar a despesa correspondente às modificações referidas no número anterior, no montante total de 205 146,25 € (duzentos e cinco mil, cento e quarenta e seis euros e vinte e cinco cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuída da seguinte forma, pelos contratos seguintes:
a) Contrato n.º 6/2026/SRECD-DREAE, correspondente ao Lote 2, 6.º ano de escolaridade, no valor de 30 180,86 € (trinta mil, cento e oitenta euros e oitenta e seis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
b) Contrato n.º 7/2026/SRECD-DREAE, correspondente ao Lote 3, 7.º ano de escolaridade, no valor de 109 756,42€ (cento e nove mil, setecentos e cinquenta e seis euros e quarenta e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Contrato n.º 9/2026/SRECD-DREAE, correspondente ao Lote 5, 9.º ano de escolaridade, no valor de 65 208,97€ (sessenta e cinco mil, duzentos e oito euros e noventa e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Autorizar a celebração dos adicionais aos contratos referidos no número anterior e delegar na Secretária Regional da Educação, Cultura e Desporto, a competência para aprovar as respetivas minutas e neles outorgar, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, e praticar os demais atos necessários à sua execução.
4 - O montante previsto no n.º 2 é processado através da dotação inscrita no Programa 5 - Educação, Dinâmica Cultural e Desporto, Projeto 5.5 – Escolas Digitais, Ação 5.2.1 – Aquisição de equipamentos para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário, do orçamento do Plano da Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto.
5 - A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo, em Ponta Delgada, em 15 de outubro de 2026. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.