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Ato Original
Resolução n.º 134/80
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República de Cabo Verde entre os dias 16 e 20 de Abril.
Aprovada em 11 de Abril de 1980.
Pelo Presidente da Assembleia da República, o Vice-Presidente, José Rodrigues Vitoriano.
