Resolução do Conselho do Governo n.º 134/2026 de 20 de outubro de 2026
O Programa do XIV Governo Regional dos Açores, aprovado pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2024/A, de 8 de abril, prevê, no seu ponto V, continuar a reforçar o sistema científico e tecnológico dos Açores, nomeadamente através do apoio aos centros de investigação no seu funcionamento, recursos humanos e reequipamento científico, do apoio e promoção da investigação científica produzida na Universidade dos Açores e da dinamização e impulso da transferência de conhecimento entre a Universidade e o setor económico, as instituições e a sociedade civil.
Por forma a materializar esta visão estratégica, associada à promoção de uma sociedade baseada no conhecimento, importa congregar um conjunto de atores, que, pelas suas competências, potenciem a concretização de uma Região cientificamente avançada, permitindo, em simultâneo, a alavancagem do tecido económico e social da mesma.
Neste âmbito, destaca-se a importância da Universidade dos Açores, cuja investigação gera vantagens competitivas para a Região, consubstanciando-se como um fator relevante para a sua afirmação no contexto científico nacional e europeu.
São objetivos da Universidade dos Açores, conforme expresso nos seus Estatutos, entre outros, contribuir, através do ensino e da investigação, para a criação, compreensão e divulgação da ciência e da tecnologia, bem como para a melhoria do nível de qualificação dos cidadãos e para o bem-estar da comunidade.
A Universidade dos Açores constitui-se, assim, como um parceiro estratégico para o desenvolvimento regional, pelo seu contributo para a valorização social e económica do conhecimento nos Açores, bem como para a melhoria do nível de qualificação dos cidadãos e para o bem-estar da comunidade em geral.
O Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de março, veio aprovar o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA), que integra as instituições de ensino superior com sede na Região Autónoma dos Açores, com respeito pelo princípio da autonomia universitária e pelo disposto na legislação em vigor sobre o sistema do ensino superior, criando, ainda o sistema de atribuição de incentivos financeiros no âmbito do SCTA, denominado PRO-SCIENTIA.
O apoio à contratação de doutorados pela Universidade dos Açores assume uma dimensão estratégica e interesse regional, contribuindo para a fixação de recursos humanos altamente qualificados, para a consolidação da capacidade de investigação da Universidade e para a transferência de conhecimento para o tecido económico e social açoriano, concretizando, assim, as orientações do Programa do XIV Governo Regional dos Açores, enquadrando-se no Eixo Qualificar no âmbito do citado sistema de incentivos PRO-SCIENTIA.
A natureza institucional deste projeto, dirigido ao reforço duradouro da capacidade científica da Universidade enquanto parceiro estratégico da Região, consubstancia um projeto de interesse regional de dimensão estratégia altamente relevante para o desenvolvimento científico da Região Autónoma dos Açores.
Neste contexto, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho, que regulamenta o PRO-SCIENTIA, em casos devidamente fundamentados, e em função da dimensão estratégica ou do interesse regional, podem ser aprovados e financiados projetos específicos, não enquadrados em processo de concurso público.
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do mesmo diploma, estes apoios podem ser formalizados por contrato escrito, desde que essa modalidade seja prevista na decisão de aprovação.
Por outro lado, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, que aprova a Orgânica do XIV Governo Regional dos Açores, estão cometidas à Vice-Presidência, entre outras, as competências relativas à Ciência, Inovação e Desenvolvimento, bem como às relações, nas áreas da sua competência, com a Universidade dos Açores e demais instituições de ensino superior, em conformidade, respetivamente, com as alíneas e) e f) do n.º 1.
Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho, e do n.º 5 do artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro, que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2026, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Governo resolve:
1 - Aprovar o projeto 3.2.b/IE/doutorados/001/2026, da Universidade dos Açores, destinado a comparticipar, durante um período máximo de cinco anos, os custos resultantes da contratação de doutorados que contribuam para o desenvolvimento de atividades de investigação, ensino, formação avançada, valorização e difusão do conhecimento e transferência de tecnologia em áreas relevantes para o desenvolvimento regional, no montante de 1.250.000,00 € (um milhão, duzentos e cinquenta mil euros).
2 - Determinar que a concessão do apoio a que se refere o número anterior é formalizada mediante contrato-programa, cuja minuta é aprovada em anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.
3 - Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores os poderes para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar o contrato-programa referido no número anterior.
4 - Os encargos resultantes do contrato-programa objeto da presente Resolução são suportados por dotações no Capítulo 50, Despesas do Plano, Programa 02 – Relações Externas, Ciência e Comunicações, Projeto 2.10 – Reforçar a formação avançada e incentivar o desenvolvimento tripolar e digital da Universidade dos Açores, ação 2.10.2 – Apoio à contratação de investigadores para a Comunidade Regional de Investigação e Inovação, Classificação Económica 04.03.05.O - Serviços e Fundos Autónomos – Universidade dos Açores, sendo a despesa repartida pelos seguintes anos económicos:
a) No ano de 2026, o montante de 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros);
b) No ano de 2027, o montante de 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros);
c) No ano de 2028, o montante de 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros);
d) No ano de 2029, o montante de 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros);
e) No ano de 2030, o montante de 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros).
5 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo, em Ponta Delgada, em 15 de outubro de 2026. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.
Anexos
Anexo MINUTA DE CONTRATO-PROGRAMA
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