Resolução do Conselho do Governo n.º 135/2026 de 20 de outubro de 2026
A Região Autónoma dos Açores é proprietária de um imóvel sito na Rua da Juventude, freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 5325, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada com o n.º 4037/20260305, encontrando-se o mesmo registado a favor da Região Autónoma dos Açores pela AP. 1938 de 2013/06/12.
O Judo Clube de Ponta Delgada solicitou a cedência definitiva e gratuita do imóvel acima identificado, com vista à ampliação das suas instalações desportivas.
Ao longo da sua história, o Judo Clube de Ponta Delgada, tem desempenhado um papel determinante na afirmação e desenvolvimento do judo açoriano, contribuindo de forma relevante para a projeção da Região Autónoma dos Açores nos planos regional, nacional e internacional, através da formação de atletas de elevado mérito desportivo e da obtenção de resultados de reconhecido relevo em diversas competições nacionais e internacionais.
Acresce que ao clube foi atribuído o estatuto de utilidade pública, pela Resolução n.º 76/85, de 25 de junho, sendo uma entidade com reconhecida relevância social, educativa, formativa e desportiva. A sua ação tem contribuído de forma consistente para a promoção da atividade física e da prática desportiva junto de crianças, jovens e adultos, fomentando valores essenciais como a cidadania, a disciplina, o respeito, a inclusão social, o espírito de equipa e o desenvolvimento pessoal.
A ampliação das instalações permitirá ao clube melhorar a qualidade da resposta prestada aos seus atletas e praticantes, aumentar a capacidade de acolhimento de novos utentes, diversificar a oferta de atividades e criar melhores condições para a realização de treinos, estágios e eventos desportivos, potenciando o seu contributo para o desenvolvimento desportivo e social da comunidade.
Neste contexto, considera-se que a cedência definitiva e gratuita do referido imóvel contribuirá para o fortalecimento das infraestruturas desportivas existentes, para a promoção da prática regular de atividade física, para a valorização do movimento associativo desportivo e para a prossecução de fins de reconhecido interesse coletivo, com benefícios diretos para a comunidade e para o desenvolvimento do desporto regional.
Assim, nos termos da alínea e) do nº 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º, do n.º 1, da alínea b) do n.º 2, e dos n.ºs 4 e 5, todos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2026/A, de 20 de fevereiro, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, ao Judo Clube de Ponta Delgada, do imóvel sito na Rua da Juventude, freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 5325 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada com o n.º 4037/20260305, encontrando-se registado a favor da Região Autónoma dos Açores pela AP. 1938 de 2013/06/12.
2 - O imóvel cedido tem por finalidade a ampliação das instalações desportivas do Judo Clube de Ponta Delgada, destinadas ao desenvolvimento das suas atividades, permitindo melhorar a qualidade da resposta prestada aos atletas e praticantes, aumentar a capacidade de acolhimento de novos utilizadores, diversificar a oferta de atividades e criar melhores condições para a realização de treinos, estágios e eventos desportivos, reforçando o seu contributo para o desenvolvimento desportivo e social da comunidade e para a valorização do movimento associativo desportivo na Região Autónoma dos Açores.
3 - As obras e demais intervenções necessárias à concretização da finalidade prevista no n.º 2 devem iniciar-se no prazo máximo de dois anos a contar da data de entrada em vigor da presente resolução.
4 - O imóvel cedido pode reverter para o património da Região Autónoma dos Açores, mediante despacho do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, nos termos do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2026/A, de 20 de fevereiro.
5 - A cedência do imóvel fica condicionada à obrigação de o Judo Clube de Ponta Delgada assegurar um acesso alternativo à Associação de Tiro de Ponta Delgada e ao Complexo Desportivo do Lajedo, mediante a constituição de servidão, a registar na Conservatória do Registo Predial.
6 - Para efeitos do disposto no número anterior, a servidão assegura, de forma permanente, contínua e efetiva, o acesso às instalações da Associação de Tiro de Ponta Delgada e ao Complexo Desportivo do Lajedo, incluindo a circulação de pessoas e a passagem de materiais, equipamentos, viaturas e demais meios necessários ao regular funcionamento das mesmas.
7 - A presente cedência fica igualmente condicionada à observância das exigências de estacionamento aplicáveis à área cedida, devendo o projeto a desenvolver prever, no mínimo, dois lugares de estacionamento reservados a pessoas com mobilidade condicionada, devidamente dimensionados, sinalizados e localizados de forma a garantir adequadas condições de acessibilidade e utilização.
8 - O auto de cessão, que constitui título bastante para efeitos de registo, é elaborado pela Direção de Serviços do Património, serviço executivo central da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, cabendo ao Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, com faculdade de subdelegação, representar a Região Autónoma dos Açores na sua outorga.
9 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo, em Ponta Delgada, em 15 de outubro de 2026. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.