Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 136/2001 (2.ª série). - Considerando as orientações da política governamental em matéria de gestão das infra-estruturas militares tornadas inadequadas ou excedentárias, no sentido do aproveitamento das que, pelas suas características, possam ser utilizadas para fins de utilidade pública;
Considerando que a alienação dos imóveis disponibilizados pela contracção do dispositivo militar deverão ser preferencialmente afectos a outras funções do Estado;
Considerando os fundamentos da proposta de desafectação do domínio público militar de parte do prédio militar n.º 65/Lisboa, apresentada pelo Ministro da Defesa Nacional e Ministro das Finanças;
Considerando que a Universidade Nova de Lisboa ocupa alguns espaços do prédio militar n.º 65/Lisboa, Colégio de Campolide, e que o Ministério da Justiça manifestou interesse numa parcela de terreno do mesmo imóvel, tornando-se necessário criar as condições que permitam a sua reafectação àquelas entidades;
Tendo presente que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, a desafectação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Desafectar do domínio público militar parte do prédio militar n.º 65/Lisboa, designado "Colégio de Campolide", situado na Rua do Marquês de Fronteira, freguesia de São Sebastião da Pedreira, município de Lisboa, parte essa, com a área de 71 560 m2, inscrita na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 3134, descrita na 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 2683/990401/S, inscrito a favor do Estado sob o n.º 619990401017-AP.17, confrontando a norte com Francisco Cacho e quinta de Ernesto de Andrade e irmão, a sul com o Estabelecimento Prisional de Lisboa e José Sabido, a nascente com propriedade do Estado e a poente com Carlos Maria Teixeira de Sampaio, Augusto dos Santos Lima e José Lima e irmão.
2 - Esta desafectação do domínio público militar tem em vista a futura reafectação do imóvel considerado excedentário, mantendo-se afecto ao Ministério da Defesa Nacional, enquanto não for reafectado.
1 de Outubro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.