Resolução do Conselho do Governo n.º 136/2026 de 20 de outubro de 2026
A Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão – RIAC, I.P., doravante RIAC, I.P., desempenha um papel fundamental na prossecução das políticas públicas de modernização administrativa, proximidade dos serviços públicos e melhoria contínua do atendimento aos cidadãos e às empresas na Região Autónoma dos Açores.
Uma vez que o imóvel onde, atualmente, se situa a sede da RIAC, I.P. se encontra em processo de alienação, tornou-se necessário assegurar a instalação dos respetivos serviços em novas instalações que garantam condições adequadas ao exercício das suas atribuições e competências.
Neste âmbito, foi assegurado um novo espaço destinado à instalação da sede daquele instituto público, encontrando-se prevista a realização de um conjunto de obras de adaptação e requalificação indispensáveis à sua plena operacionalidade, designadamente ao nível da remodelação dos espaços interiores, das redes técnicas, da climatização, da eficiência energética e da sustentabilidade ambiental do edifício.
A concretização desta intervenção permitirá dotar a RIAC, I.P., de instalações modernas, eficientes e adequadas às exigências atuais da prestação de serviços públicos, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho dos seus colaboradores, para a qualidade do atendimento prestado aos cidadãos e para a prossecução dos objetivos de modernização e sustentabilidade da Administração Pública Regional.
Acresce que a empreitada “Relocalização da Sede da Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão – RIAC, I.P.” se enquadra nos objetivos prosseguidos pelo Programa Açores 2030, designadamente no âmbito da promoção da eficiência energética na Administração Pública, encontrando-se a respetiva candidatura já apresentada e aprovada, com um financiamento no valor de 439.475,36 € (quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco euros e trinta e seis cêntimos), impondo-se agora proceder à respetiva execução, o que reforça o manifesto interesse público da intervenção e a necessidade de assegurar, em tempo útil, a tramitação do respetivo procedimento de contratação pública.
A Resolução do Conselho do Governo n.º 76/2026, de 26 de junho, autorizou a realização da despesa e a abertura de um concurso público com publicidade no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, com vista à celebração do contrato de empreitada de “Relocalização da Sede da Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão – RIAC, I. P.”, com o preço base estimado 477.060,64 € (quatrocentos e setenta e sete mil e sessenta euros e sessenta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e com prazo de execução estimado de seis meses.
Nos termos do n.º 2 da referida resolução foram delegados no Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública os poderes necessários para a prática dos atos que, nos termos da lei, incumbem à entidade competente para a decisão de contratar.
A mesma resolução, nos seus n.ºs 3 e 4, autoriza a subdelegação dessas competências na Direção da RIAC, I.P., bem como a ulterior subdelegação das competências relativas à prestação de esclarecimentos e à tramitação do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos.
Pelo Despacho n.º 1505-B/2026, de 29 de junho, o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública procedeu à subdelegação das referidas competências na Direção da RIAC, I.P.
Todavia, a tramitação do concurso público não logrou o seu objetivo de assegurar a formação do contrato pretendido, em virtude de não ter sido apresentada qualquer proposta, não obstante ter sido fixado um prazo dilatado, atenta a complexidade técnica relevante da empreitada, que exigia a análise detalhada do projeto, a recolha de informações junto de fornecedores e subempreiteiros e a adequada preparação das soluções técnicas e financeiras, bem como a necessidade de assegurar a máxima participação de operadores económicos qualificados e de promover condições efetivas de concorrência, permitindo a apresentação de propostas tecnicamente consistentes e adequadamente fundamentadas.
Tendo-se procedido à decisão de não adjudicação, com a consequente revogação da decisão de contratar, nos termos do n.º 1 do artigo 80.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, atendendo à necessidade de salvaguardar o interesse público subjacente à execução célere do procedimento e à concretização do investimento programado pela RIAC, I.P., e considerando os princípios da concorrência, da proporcionalidade, e da prossecução do interesse público, aplicáveis à formação dos contratos públicos, torna-se necessário recorrer a um procedimento de ajuste direto, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos.
Assim, nos termos do disposto na alínea l) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2026, da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2026/A, de 24 de abril, que aprova a Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2026, da alínea a) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º, do n.º 2 do artigo 16.º, todos do Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, da alínea a) do n.º 1 e dos n.ºs 2 e 3 do artigo 24.º, do artigo 36.º, 38.º e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa e a abertura de um procedimento de ajuste direto, com vista à celebração do contrato de empreitada de “Relocalização da Sede da Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão – RIAC, I.P.”, com o preço base estimado 477.060, 64 € (quatrocentos e setenta e sete mil e sessenta euros e sessenta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e com prazo de execução estimado de seis meses.
2 - Ratificar a decisão de não adjudicação do Concurso Público com publicidade no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, com vista à celebração do contrato de empreitada de “Relocalização da Sede da Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão – RIAC, I. P.”, considerando a ausência de propostas, e subsequente revogação da decisão de contratar, nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 79.º, e n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Código dos Contratos Públicos.
3 - Delegar no Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública os poderes necessários para a prática dos atos que, nos termos da lei, incumbam à entidade competente para a decisão de contratar, designadamente as competências para aprovar as peças do procedimento, designar o respetivo júri, caso aplicável, o gestor do contrato, prestar esclarecimentos, proceder à retificação de peças do procedimento, à audiência prévia dos concorrentes, se a ela houver lugar, aprovar a minuta do contrato e outorgar o mesmo, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, bem como para praticar todos os demais atos que, nos termos da lei e do procedimento adotado, sejam cometidos ao órgão competente para a decisão de contratar e ao contraente público, no âmbito do Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
4 - Autorizar a subdelegação das competências referidas no número anterior na Direção da Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão – RIAC, I.P.
5 - Autorizar a subdelegação de competências referidas no n.º 2, no que toca à prestação de esclarecimentos e tramitação do procedimento, nos limites do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos.
6 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo, em Ponta Delgada, em 15 de outubro de 2026. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.