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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 137/80
Considerando que o prazo fixado na Resolução n.º 62/80, do Conselho de Ministros, não foi ainda suficiente para a apreciação da proposta de contrato de viabilização oportunamente apresentada às instituições bancárias pela Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.:
O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Abril de 1980, resolveu:
Prorrogar até 31 de Julho do corrente ano o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução n.º 124/79, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Março de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
