Resolução do Conselho do Governo n.º 137/2026 de 20 de outubro de 2026
O Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2026, autoriza o Governo Regional, no artigo 49.º, a conceder subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas e privadas no âmbito de ações e projetos de desenvolvimento que visem a melhoria da qualidade de vida e tenham enquadramento nos objetivos do Plano da Região Autónoma dos Açores, designadamente nas áreas da agricultura, florestas, alimentação, meio rural, veterinária e bem-estar animal.
Em linha com os objetivos da Política Agrícola Comum (PAC) e com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a promoção de um sector agrícola e florestal inteligente, competitivo, resiliente e diversificado, bem como o reforço do tecido socioeconómico das zonas rurais e da proteção do ambiente, incluindo a biodiversidade e a ação climática, são grandes objetivos gerais a atingir pelas políticas prosseguidas pelo Governo Regional dos Açores.
Aqueles objetivos são particularmente relevantes para uma zona ultraperiférica e predominantemente rural como a Região Autónoma dos Açores, onde a agricultura e as zonas rurais assumem uma importância social, económica e ambiental determinante para o bem-estar das populações e para o desenvolvimento dos territórios.
Neste contexto, releva-se o papel das organizações regionais de carácter associativo sem fins lucrativos que têm como objetivo o desenvolvimento agrícola, agroalimentar ou florestal, que, pelo apoio prestado aos seus associados e outros agentes dos territórios onde atuam, nos mais diversos domínios, se constituem como entidades essenciais para, no âmbito das suas atividades, prosseguirem aqueles objetivos.
Contudo, a condição ultraperiférica da Região, de que relevam a insularidade e a pequena dimensão territorial e populacional das ilhas, determinam que aquelas organizações enfrentem naturais dificuldades de financiamento, importando apoiá-las de modo que possam dispor de uma estrutura de funcionamento mínima e estável que lhes permita prestar serviços essenciais aos seus associados e às comunidades rurais em que se inserem.
Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto nas alíneas j) e l), do n.º 1 e nos n.ºs 7.º a 11.º do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar o Secretário Regional competente nas áreas da agricultura e alimentação a conceder, no ano de 2026, apoios financeiros às organizações regionais de carácter associativo sem fins lucrativos.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior os apoios a conceder são nos domínios da sustentabilidade da agricultura, florestas, alimentação, meio rural, veterinária e bem-estar animal e incentivo à investigação científica aplicada, nos termos definidos no regulamento anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.
3 - Os apoios a conceder são objeto de contrato-programa com o beneficiário.
4 - Delegar no Secretário Regional competente nas áreas da agricultura e alimentação, os poderes necessários para, e em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar os contratos-programa referidos no número anterior.
5 - O montante dos apoios a atribuir ao abrigo da presente resolução tem um limite orçamental de 4.000.000,00 € (quatro milhões de euros), com a seguinte repartição de encargos:
a) 150.000,00 € (cento e cinquenta mil euros), no ano 2026;
b) 3.850.000,00 € (três milhões, oitocentos e cinquenta mil euros), no ano 2027.
6 - A despesa referida no número anterior é assegurada pelo Departamento 78 - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação através do Capítulo 50 – Plano de Investimentos, Programa 7 – Economia Rural e Alimentação, Projeto 7.1 – Investigação, Inovação, Capacitação e Competitividade, Ação 7.1.5 do Plano Regional para 2026, CE 08.07.01.O.
7 - É revogada a Resolução do Conselho do Governo n.º 121/2025, de 21 de agosto, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 106, de 21 de agosto de 2025.
8 - A revogação prevista no número anterior não prejudica os efeitos produzidos pela referida resolução, mantendo-se válidos os atos praticados e as candidaturas aprovadas ao seu abrigo.
9 - As candidaturas aprovadas ao abrigo da Resolução do Conselho do Governo n.º 121/2025, de 21 de agosto, mantêm-se válidas, podendo ser praticados todos os atos necessários à atribuição e execução dos correspondentes apoios financeiros, incluindo a publicação das respetivas portarias de atribuição, a celebração dos correspondentes contratos-programa e os atos subsequentes da respetiva execução financeira, os quais continuam a reger-se pelo disposto naquela resolução até à sua integral conclusão.
10 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Aprovada em Conselho do Governo, em Ponta Delgada, em 15 de outubro de 2026. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.
Anexos
Anexo Regulamento de apoios financeiros a conceder nos domínios da sustentabilidade da agricultura, florestas, alimentação, meio rural, veterinária, bem-estar animal e incentivo à investigação científica aplicada
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