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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 14/2001 (2.ª série). - Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/99, de 16 de Outubro, foi deliberado que "as acções de competência dos organismos integrados no Ministério da Defesa Nacional (MDN) previstas no Programa de Expansão-Integração-Consolidação dos Sistemas de Fiscalização e Controlo da Actividade da Pesca, traduzem-se (sic) ... no pagamento da 4.ª e última prestação da aquisição de dois helicópteros com raio de acção adequado à extensão e largura da zona económica exclusiva nacional e devidamente compatibilizados com os sistemas SIFICAP e MONICAP".
Naquele diploma foi igualmente deliberado que o pagamento das despesas referidas seria efectuado pelo IFADAP.
Está a correr termos o concurso n.º 1/DGAED/99 para selecção de propostas para negociação com publicação, para fornecimento de 11 a 14 helicópteros, equipamentos e serviços, para a Força Aérea Portuguesa e para operar na fiscalização e controlo das actividades da pesca (SIFICAP).
Por despacho de 27 de Dezembro, o Ministro da Defesa Nacional determinou, nos termos do n.º 10.6 do programa do concurso, que se procedesse à audiência prévia dos concorrentes, em vista a decisão sobre a selecção das propostas que irão passar à fase de negociações.
Estão assim reunidas as condições tendentes à adjudicação do fornecimento no aludido concurso público, pelo que, para garantir os respectivos financiamentos, nacional e comunitário, para o referido efeito, orçamentados no exercício do ano 2000, torna-se necessário autorizar desde já o Ministro da Defesa Nacional a transferir para o IFADAP as dotações orçamentais em causa.
Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Autorizar o Ministro da Defesa Nacional a transferir para o IFADAP as dotações inscritas no Orçamento do Estado de 2000, por forma a viabilizar o pagamento inerente à adjudicação que, nos termos concursais, vier a ocorrer no exercício de 2001.
28 de Dezembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.