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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 145/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 251/97, de 26 de Setembro, compete ao Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, nomear os membros do conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal (ISP) de entre indivíduos com reconhecida capacidade e competência no âmbito das atribuições do ISP.
Considerando a necessidade de preencher um cargo de vogal do conselho directivo e que se encontram reunidas as condições para processar a referida nomeação;
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Nomear, ao abrigo do artigo 9.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 251/97, de 26 de Setembro, sob proposta do Ministro das Finanças, o Dr. Rodrigo Fernandes Homem de Lucena para o cargo de vogal do conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal, com efeitos a partir da data da assinatura da presente resolução.
21 de Setembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.