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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 145/2001 (2.ª série). - O Ministério dos Negócios Estrangeiros pretende adquirir para o Estado Português, mediante a celebração de um contrato de locação financeira, o imóvel sito em 2012 Massachusetts Avenue N. W., constituído por um edifício com cerca de 1720m2 e terreno de 0,22 acres (0,0890 ha), identificados como lote 3 do quadrado 95 nos registos do escritório do agrimensor do distrito de Colúmbia, com vista à reinstalação dos serviços da Embaixada de Portugal em Washington (Chancelaria, Adidos das Forças Armadas e Secções Consular e Cultural).
Considerando que os serviços da Embaixada de Portugal cm Washington estão instalados em dois edifícios, actualmente inadequados ao fim a que se destinam;
Considerando que o imóvel que se pretende adquirir reúne condições para instalação dos serviços da Embaixada;
Considerando que não houve lugar a publicitação nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro, mas foi efectuada uma ampla pesquisa ao mercado imobiliário;
Considerando que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais em vigor:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Direcção-Geral do Património, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 227/85, de 4 de Julho, a adquirir, mediante a celebração de um contrato de locação financeira, o imóvel sito em 2012 Massachusetts Avenue N. W. Washington D. C., constituído por um edifício e terreno de 0,22 acres (0,0890 ha), identificados como lote 3 do quadrado 95 nos registos do escritório do agrimensor do distrito de Colúmbia, com dispensa da realização da oferta pública prevista no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro, pela importância global de USD 9 300 000,00, equivalente a PTE 2 074 644 042 (Euro10 348 280,85), correspondente à soma do valor do imóvel de USD 6 800 000,00, equivalente a PTE 1 516 944 030 (Euro7 566 484,92), acrescido de:
a) USD 218 050,00, equivalente a PTE 48 642 595 (Euro242 628,24), para pagamento de impostos, de transferências e de registo "Closing Coats";
b) USD 2 000 000,00, equivalente a PTE 446 160 009 (Euro2 225 436,74), para obras de renovação;
c) USD 281 950,00 (montante aproximado), equivalente a PTE 62 897 407 (Euro313 730,94), para pagamento de honorários.
2 - O pagamento será efectuado da seguinte forma:
a) Em 2001 - uma prestação inicial de USD 1 600 000, equivalente a PTE 356 928 007 (Euro1 780 349,39);
b) Os restantes pagamentos serão efectuados em 30 prestações semestrais de USD 458 265,00 cada uma, equivalente a PTE 102 229 758 (Euro519 919,88).
3 - O pagamento relativo à prestação inicial será suportado por verbas cabimentadas no PIDDAC 2001 - capítulo 50, divisão 01, subdivisão 04, Projecto 1, "Aquisição de imóveis no estrangeiro", na rubrica de CE 07.01.03 R, "Amortizações com locação financeira", USD 1 600 000,00, equivalente a PTE 356 928 007 (Euro1 780 349,39).
29 de Novembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
