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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 146/2001 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de Agosto, foi criado o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, como órgão nacional de natureza consultiva que congrega os diversos interesses em presença, quer institucionais, quer dimanados da sociedade civil, o qual, de modo independente, constitui um fórum de reflexão útil à formulação de desenvolvimento da política de ambiente.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/98 (2.ª série), publicada em 14 de Abril de 1998, foram designados os elementos do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável a que se reporta a alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de Agosto.
Considerando que seis desses elementos - Dr. António Leal da Costa Lobo, Prof. Doutor Filipe Duarte Branco da Silva Santos, Prof. Doutor Manuel Victor Moreira Martins, Dr. Mário Salgado Baptista Coelho, Prof. Doutor José Manuel Domingos Pereira Miguel e Prof. Engenheiro Pedro Jorge Cravo de Aguiar Pinto - cessaram o seu mandato;
Assim:
Nos termos das alíneas e) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Designar, ao abrigo da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de Agosto, o Prof. Doutor Filipe Duarte Branco da Silva Santos, o Prof. Doutor Manuel Victor Moreira Martins, o Prof. Doutor Victor Manuel da Silva Santos, o Prof. Doutor José Manuel Lage Campelo Calheiros, o Prof. Doutor João Manuel Dias dos Santos Pereira e o Prof. Doutor Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha elementos do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.
2 - A presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.
29 de Novembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.