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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 147/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 414/93, de 23 de Dezembro, os membros do respectivo conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Verifica-se que um dos membros do conselho de administração terminou o respectivo mandato para que foi nomeado, permanecendo, contudo, no exercício das suas funções até efectiva substituição ou recondução.
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Reconduzir o licenciado Fernando António Carreira da Conceição Coucelo, como vogal do conselho de administração do IFADAP.
2 - O referido vogal exercerá as suas funções em regime de requisição, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro.
3 - A presente resolução produz efeitos a partir de 25 de Março de 2000.
12 de Outubro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.