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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 150/2000 (2.ª série). - No cumprimento do disposto no artigo 7.º dos estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, adiante designado por INPI, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 400/98, de 17 de Dezembro, foi nomeado, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/99 (2.ª série), de 16 de Março, o conselho de administração daquele Instituto composto pelo presidente e por dois vogais.
Neste momento e pelos motivos adiante referidos no n.º 1 da presente resolução procede-se à alteração do status quo actual.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 7.º dos estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 400/98, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 520/99, de 10 de Dezembro, em conformidade com o estatuído no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia, resolve:
1 - Exonerar do cargo de presidente do conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial o engenheiro José Mota Maia, com fundamento em mera conveniência de serviço, em função de uma necessária alteração do perfil do referido conselho de administração, justificada por uma reorientação política da intervenção do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
2 - A presente resolução produz efeitos a partir de 30 de Novembro de 2000.
26 de Outubro de 2000. - Pelo Primeiro-Ministro, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, Ministro de Estado.
