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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 151/2000 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 308/99, de 10 de Agosto, foram aprovados os estatutos do Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo, adiante designado por IFT, determinando o seu artigo 8.º que os membros do respectivo conselho de administração sejam nomeados por Resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 do artigo 2.º, 4 do artigo 3.º, artigo 5.º e 4 e 5 do artigo 7.º do estatuto de gestores públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve, sob proposta do Ministro da Economia:
1 - Nomear vogal do conselho de administração do IFT, o licenciado Albino Manuel Domingos Martins, pertencente ao quadro da Caixa Geral de Depósitos, S. A., instituição bancária a que é requisitado, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro.
2 - Por força da requisição, é reconhecida ao nomeado a faculdade de optar entre o estatuto remuneratório e demais benefícios do respectivo lugar de origem e a remuneração fixada em despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, nos termos do artigo 13.º dos estatutos do IFT.
3 - O mandato do vogal ora nomeado cessa no termo do prazo dos demais membros do conselho de administração do IFT, nomeados através da Resolução n.º 134/99 (2.ª série), de 23 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de Outubro de 1999.
4 - A presente resolução produz efeitos a partir de 15 de Novembro de 2000.
2 de Novembro de 2000. - Pelo Primeiro-Ministro, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, Ministro de Estado.
