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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 152/79
Considerando que a resolução do Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1975 se justificou por razões de natureza meramente conjuntural;
Considerando a estabilização entretanto adquirida nos mercados monetários, financeiro e cambial;
Considerando, em conformidade, não se justificar a manutenção das ressalvas na mesma contidas;
Considerando, finalmente, as dúvidas de natureza legal que têm vindo a ser levantadas acerca da subsistência do regime excepcional contido nesta resolução:
O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1979, resolveu:
1 - Considerar liberto de quaisquer restrições o acesso a cofres de aluguer por parte dos respectivos locatários.
2 - Revogar a resolução do Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1975.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.