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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 152/2000 (2.ª série). - Os membros do conselho de administração do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) são, de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 387/88, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 129/99, de 21 de Abril, nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar, por mera conveniência de serviço, do cargo de presidente do conselho de administração do IAPMEI, o Prof. Doutor Henrique Machado Jorge.
2 - Exonerar, a seu pedido, a licenciada Emília de Noronha Galvão Franco Frazão do cargo de vogal do conselho de administração do IAPMEI.
3 - Nomear, por conveniente urgência de serviço, presidente do conselho de administração do IAPMEI o licenciado Rui Manuel do Vale Jordão Gonçalves Soares, pertencente ao quadro da IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., e vogais, os licenciados Manuel Roque da Torre Martins, José Fernando Ramos de Figueiredo e Rui da Silva Rodrigues, pertencentes, respectivamente, aos quadros da IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., da SGPM - Sociedade de Investimentos, S. A., e ao Instituto Geológico e Mineiro, sendo o presidente e os três vogais requisitados nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro.
4 - Por força da requisição, é reconhecida aos nomeados a faculdade de optar entre o estatuto remuneratório e demais benefícios do respectivo lugar de origem e a remuneração fixada em despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, nos termos do artigo 11.º dos estatutos do IAPMEI.
5 - O mandato do presidente e vogais ora nomeados tem a duração de três anos, nos termos do artigo 21.º dos estatutos do IAPMEI.
6 - A presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
9 de Novembro de 2000. - Pelo Primeiro-Ministro, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, Ministro de Estado.
