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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 153/78
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 181/I, de 29 de Agosto de 1978, sobre a Lei do Recenseamento Eleitoral.
Aprovada em Conselho da Revolução em 6 de Outubro de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.