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Ato Original
Resolução n.º 153/81
A Assembleia da República resolveu, nos termos da alínea c) do artigo 165.º da Constituição, ratificar o Decreto-Lei n.º 393/80, de 25 de Setembro, que atribui à Secretaria de Estado da Cultura a defesa da integridade e genuinidade de obras intelectuais nacionais caídas no domínio público.
Aprovada em 23 de Junho de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.