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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 156/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, alínea a), e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de Agosto, o presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável é designado pelo Conselho de Ministros, por um período de três anos, renovável.
A comissão de serviço do actual presidente do Conselho terminou, justificando-se a renovação da mesma.
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Renovar a comissão de serviço do Prof. Doutor Mário João de Oliveira Ruivo no cargo de presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, com efeitos a partir de 20 de Novembro de 2000.
23 de Novembro de 2000. - Pelo Primeiro-Ministro, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, Ministro de Estado.