Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 159/2000 (2.ª série). - Os membros do conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, adiante designado por INPI, são, atento o disposto no artigo 7.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 400/98, de 17 de Dezembro, e alterados pelo Decreto-Lei n.º 520/99, de 10 de Dezembro, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Estatuto dos Gestores Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, e nos termos do disposto na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia, resolve:
1 - Nomear, por urgente conveniência de serviço, presidente do conselho de administração do INPI o licenciado Jaime Serrão Andrez.
2 - Nomear vogal do conselho de administração do INPI a licenciada Maria Leonor Mendes da Trindade.
3 - A presente resolução produz efeitos a partir do primeiro dia útil, após a data da sua aprovação.
30 de Novembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.