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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 160/2000 (2.ª série). - Considerando que o Instituto Politécnico de Beja solicitou, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, autorização para adquirir, mediante prévia celebração de um contrato-promessa de compra e venda com eficácia real, o prédio rústico sito na Horta dos Frades e do Calvário e parte do prédio misto sito em São Sebastião, ambos da freguesia de Santiago Maior, município de Beja, destinados ao Centro Experimental da Escola Superior Agrária de Beja;
Considerando que a Escola Superior Agrária de Beja utiliza há alguns anos estes prédios quer para ensaios agrícolas quer para aulas práticas e que os referidos prédios são essenciais para o desenvolvimento da correspondente prática inerente aos cursos da área agrícola que ministram;
Considerando que foram efectuados investimentos avultados na exploração agrícola, por forma a adaptá-la às reais necessidades de ensino prático e que urge acautelar estes investimentos;
Considerando que se trata de situação única extremamente vantajosa e que não existe alternativa disponível, nestas condições, considerando-se, por isso justificada a falta de realização de oferta pública de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro;
Considerando que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar, em conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, o Instituto Politécnico de Beja, mediante prévia celebração de um contrato-promessa de compra e venda com eficácia real, o prédio rústico situado na Horta dos Frades e Calvário, freguesia de Santiago Maior, município de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 20 835, a fl. 139 do livro B-56, inscrito na matriz predial rústica da referida freguesia sob o artigo 144 da secção A e parte do prédio misto situado em São Sebastião, freguesia de Santiago Maior, município de Beja, descrito na Conservatória do Registo predial de Beja sob o n.º 8441, a fl. 58 v.º do livro B-22, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2296 e sob parte do artigo rústico 183 da secção A.
2 - A parte urbana do último prédio referido no número anterior é constituída por um núcleo rural (composto de casa de habitação com a área de 100 m2, armazém com a área coberta de 166 m2, instalações do pessoal com a área de 269 m2, celeiro com área coberta de 102 m2, arrecadações com a área coberta de 179 m2, depósito de máquinas e oficinas, com a área coberta de 586 m2 e alpendre com a área de 106 m2, com a área total de 1924 m2) e a parte rústica pelo prédio rústico que ficará delimitado a sul pela Estrada Nacional n.º 206 e que não compreenderá a área de 17 626 m2, correspondente ao logradouro do silo de Beja.
3 - Esta aquisição é efectuada pela importância de 130 743 600$00, equivalente a 652 146,33 euros e será paga da seguinte forma:
40 000 000$00 como sinal e princípio de pagamento no acto da assinatura do contrato-promessa de compra e venda com eficácia real;
90 743 600$00 a serem pagos no decorrer do ano 2000, no acto da celebração da escritura de compra e venda.
4 - O preço da aquisição será suportado por verbas inscritas na rubrica 07.01.01 - Terrenos, do capítulo 50, divisão 29, subdivisão 01, do montante de 20 000 000$00, e na rubrica 07.01.01 - Terrenos, do capítulo 80, divisão 20, subdivisão 02, no montante de 110 743 600$00, do orçamento privativo do Instituto Politécnico de Beja para 2000, sendo que esta última importância resultará de transferência da mesma rubrica, divisão e subdivisão do orçamento privativo da Escola Superior Agrária de 2000, para o orçamento privativo do Instituto Politécnico de Beja.
30 de Novembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.