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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 160/80
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 302/79, de 26 de Setembro, foi prorrogado o prazo concedido às empresas do grupo Touring Club de Portugal pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 256/77, de 15 de Setembro. Pela Resolução n.º 71/80, de 12 de Fevereiro, aquele prazo foi novamente prorrogado até 30 de Abril de 1980.
Atendendo a que se mantêm os condicionalismos mencionados na última resolução referida:
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Abril de 1980, resolveu prorrogar o prazo fixado no n.º 5 da Resolução n.º 256/77, de 15 de Setembro, até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas do grupo Touring Club de Portugal ou até 30 de Junho de 1980, se, entretanto, este contrato não tiver sido celebrado, e sempre sob a condição de as empresas passarem a pagar as dívidas vincendas à Previdência.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.