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Ato Original
Resolução n.º 164-B/80
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República a Itália e ao Estado do Vaticano, entre os dias 14 e 17 do corrente mês de Maio.
Aprovada em 8 de Maio de 1980.
Pelo Presidente da Assembleia da República, o Vice-Presidente, António Martins Canaverde.