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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 173/78
Considerando que a Resolução n.º 72/78, de 19 de Maio, que concedeu facilidades aos funcionários e agentes estudantes, condicionou a sua vigência ao ano lectivo de 1977-1978;
Considerando que os relatórios dos serviços não apresentam motivos que levem a afastar a experiência então iniciada:
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Outubro de 1978, resolveu:
Manter em vigor, durante o ano lectivo de 1978-1979, a Resolução n.º 72/78.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.