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Ato Original
Resolução n.º 175-A/78
Em face da urgência em dotar o Orçamento Geral do Estado com meios considerados inadiáveis para ocorrer ao pagamento das melhorias de remunerações estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, quanto ao funcionalismo civil, e pelos Decretos-Leis n.os 251-A/78 e 251-B/78, de 24 de Agosto, quanto ao pessoal militar;
Tornando-se também indispensável ocorrer aos reforços de outras dotações do mesmo Orçamento, destinados a despesas não previstas e inadiáveis;
Considerando que no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano se encontra inscrita dotação provisional adequada para fazer face ao acréscimo das despesas anteriormente referidas:
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, autoriza as seguintes alterações nos orçamentos dos Ministérios abaixo designados:
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.