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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 177/78
O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Outubro de 1978, resolveu:
Autorizar, nos termos do artigo 27.º da minuta do contrato anexo ao Decreto-Lei n.º 49225, de 4 de Setembro de 1969, a concessão do aval do Estado a financiamentos concedidos pelas firmas francesas do consórcio Zamco - Zambeze Consórcio Hidroeléctrico, Lda., no montante de FF 110001568,30, acrescido do valor das obrigações assumidas por força de aplicação da alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º do citado diploma, relativamente à revisão a operar nos preços de equipamento de 3.º escalão.
A presente operação destina-se a substituir responsabilidades directas do Estado.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
