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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 177/79
O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Junho de 1979, deliberou:
Autorizar, nos termos do artigo 27.º da minuta do contrato anexa ao Decreto-Lei n.º 49225, de 4 de Setembro de 1969, a prestação de garantia pelo Estado aos empréstimos concedidos pelas firmas alemãs de equipamento da Zamco - Zambeze Consórcio Hidroeléctrico, Lda., no montante de DM 83900030,75.
A presente operação destina-se a substituir responsabilidades directas do Estado.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.