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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 18/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos do Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, compete ao Conselho de Ministros exonerar os membros do respectivo conselho de administração.
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar do cargo de vogal executivo do conselho de administração do Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) o engenheiro Artur Pato Mendes de Magalhães.
2 - São salvaguardados todos os direitos do ora exonerado decorrentes da aplicação do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro.
3 - A presente resolução produz efeitos reportados a 14 de Janeiro de 2001.
11 de Janeiro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.