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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 184/80
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/79 foi determinada a cessação da intervenção do Estado na empresa Prainha - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L.
Considerando que a referida resolução do Conselho de Ministros prevê que o sistema bancário conceda o apoio financeiro transitório até à decisão sobre a sua viabilização, nomeadamente a concessão de financiamento para a conclusão dos investimentos incluídos no plano de relançamento dos investimentos turísticos em curso com a coordenação da Enatur:
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1980, resolveu conceder o aval do Estado a uma operação de crédito de 32000 contos, a facultar pela Caixa Geral de Depósitos, destinada à conclusão dos investimentos incluídos no plano de relançamento dos investimentos turísticos em curso com a coordenação da Enatur.
Este aval manter-se-á até à celebração do contrato de viabilização, no âmbito do qual deverá ser substituído por outras formas de garantia.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1980. - Em substituição do Primeiro-Ministro, o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.