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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 185/80
O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Maio de 1980, resolveu:
1 - Nos termos da Convenção Luso-Espanhola de Extradição, de 25 de Junho de 1867, e dos artigos 8.º e 24.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto, deferir o pedido de extradição, apresentado pelas autoridades espanholas, relativo ao cidadão espanhol José Ramón Díaz Sanz, acusado da prática dos crimes de roubo, com utilização de armas de fogo, e detenção ilegal de arma.
2 - Protelar a entrega do extraditado até à conclusão do processo que contra si pende na comarca de Montalegre e cumprimento da pena que porventura lhe venha a ser aplicada.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Maio de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.