Resolução do Govêrno acêrca de um ofício da secretaria do Conselho Superior de Finanças enviado à Direcção Geral da Contabilidade Pública, em que declara que o mesmo Conselho foi de parecer que os decretos n.os 7855, 7857, 7858 e 7876 são inconstitucionais, não podendo ser autorizada despesa alguma por conta dos créditos abertos pelos três últimos, e considerando ilegais as declarações de cabimento feitas por conta dos aumentos das verbas orçamentaís constantes do decreto n.º 7855
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