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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 2/2001 (2.ª série). - A Administração Regional de Saúde do Alentejo solicitou autorização para adquirir, para o Estado, os terrenos onde se encontram edificadas a parte nova do Hospital Distrital de Évora/Hospital do Espírito Santo, a Escola Superior de Enfermagem São João de Deus, a unidade de hemodiálise, o serviço de tuberculose e doenças respiratórias e as consultas de urgência do Centro de Saúde de Évora, lavandaria, portaria do Hospital, heliporto e oficinas.
Considerando que foi celebrado previamente um protocolo entre a Santa Casa da Misericórdia de Évora e o Estado e acordada a transmissão para o Estado do direito de propriedade dos terrenos com as edificações neles implantadas e dos terrenos adjacentes e envolventes;
Considerando que nos prédios a adquirir já se encontram a funcionar os serviços mencionados, justifica-se dispensar a realização de oferta pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro;
Considerando que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais em vigor:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, a Direcção-Geral do Património a adquirir os terrenos onde se encontram edificados a parte nova do Hospital Distrital de Évora/Hospital do Espírito Santo, a Escola Superior de Enfermagem São João de Deus, unidade de hemodiálise, serviço de tuberculose e doenças respiratórias e consultas de urgência do Centro de Saúde de Évora, lavandaria, portaria do Hospital, heliporto e oficinas, inscritos na matriz predial urbana da freguesia da Sé, concelho de Évora, sob o artigo 9953 e artigo 9954, descritos na Conservatória do Registo Predial de Évora sob o n.º 152, a fl. 134 v.º do livro B-2 e na ficha n.º 02437/080288, respectivamente, pelo montante de 228 000 000$00, correspondente a 1 137 259,21 euros, com dispensa da realização de oferta pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro.
2 - O pagamento do preço é efectuado da seguinte forma:
a) 50 000 000$00, correspondente a 249 398,95 euros, já efectuado no âmbito e na data da celebração do protocolo com a Santa Casa da Misericórdia de Évora, a título de sinal e princípio de pagamento, tendo o respectivo encargo sido suportado pelo orçamento do Hospital Distrital de Évora/Hospital do Espírito Santo;
b) Os restantes 178 000 000$00, correspondentes a 887 860,26 euros, na data da celebração da escritura de compra e venda, encargo a suportar pelo orçamento da Administração Regional de Saúde do Alentejo para o ano 2000, verba que transitou em saldo de gerência de 1999.
14 de Dezembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.