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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 20/2010
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º da Lei de Bases de Protecção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, compete à Comissão Nacional de Protecção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito supramunicipal.
O n.º 11 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil, que aprovou a directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de protecção civil são objecto de publicação no Diário da República.
Assim, nos termos da citada norma da Lei de Bases de Protecção Civil e no respeito pelo disposto no n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 302/2008, de 18 de Abril, a Comissão Nacional de Protecção Civil, em reunião extraordinária realizada em 31 de Maio de 2010, deliberou por unanimidade:
Aprovar o Plano Especial de Emergência de Protecção Civil para o Túnel da Gardunha e Alpedrinha.
O referido Plano Especial de Emergência entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação da presente Resolução no Diário da República, nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008 de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil.
Lisboa, 31 de Maio de 2010. - O Presidente da Comissão Nacional de Protecção Civil, Vasco Franco.
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