Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 208/80
Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 não se encontra ainda em execução;
Considerando que no ano transacto foi atribuído ao Metropolitano de Lisboa, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 120000 contos, verba esta incluída no dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;
Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros.
O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Maio de 1980, resolveu atribuir ao Metropolitano de Lisboa, E. P., um subsídio não reembolsável de 10000 contos, referente ao mês de Maio de 1980 e equivalente a um duodécimo do subsídio atribuído em 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.