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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 212/78
Através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 107/78 e 135/78, respectivamente de 14 de Junho e 17 de Agosto, foram prorrogados os prazos de intervenção do Estado em várias empresas tuteladas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia.
Considerando que não foi ainda possível resolver a totalidade dos casos pendentes:
O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Novembro de 1978, resolveu:
Sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior, prorrogar os prazos de intervenção do Estado nas seguintes empresas:
Gris Impressores, S. A. R. L.;
José Tomás Henriques, Sucessores, Lda.;
Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.