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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 215/80
O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1980, resolveu:
1 - A atribuição da verba de 19 milhões de contos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1980 para dotações de capital das empresas públicas é feita nos termos do quadro anexo, devendo ser deduzidos os montantes utilizados até esta data.
2 - Para além da verba inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1980, as empresas públicas contarão ainda com uma elevação de capital estatutário de 5477000 contos, a realizar por conta do Orçamento Geral do Estado para 1981, podendo a sua mobilização ser efectuada no corrente ano, através da obtenção de crédito intercalar junto das instituições de crédito até ao mesmo montante.
3 - Os encargos financeiros resultantes do crédito referido no número precedente, desde que se encontrem ligados ao período de realização dos referidos investimentos, revestem o carácter de juros durante a construção, devendo ser debitados na conta de imobilizado a que respeitem.
4 - Ficam os Ministérios incumbidos de proceder à distribuição das dotações por empresas e projectos de investimento, indicando o recurso ao crédito intercalar e todos os elementos relevantes para a elaboração do PISEE - Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado.
5 - A distribuição das dotações a que se refere o número anterior será feita por despacho conjunto dos Ministros da tutela e das Finanças e do Plano.
6 - A utilização das verbas ficará dependente de autorização dos Ministros da tutela e das Finanças e do Plano, de acordo com a evolução demonstrada das aplicações justificativas das suas atribuições ou tendo por base as propostas de acordo de saneamento económico-financeiro devidamente aprovadas nos termos do Decreto-Lei n.º 353-C/77, de 29 de Agosto.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
Quadro a que se refere o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 9 de Junho