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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 24/2002 (2.ª série). - Portugal ratificou a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas (CPAQ), nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 25-A/96, de 9 de Maio, tendo depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 10 de Setembro de 1996, o respectivo instrumento de ratificação.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/97, de 13 de Outubro, foi criada a Autoridade Nacional da Convenção sobre a Proibição de Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização de Armas Químicas (CPAQ).
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, conjugado com o n.º 1 do artigo 37.º, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Dr. Alberto Maria Gonçalves Vieira Borges como encarregado de missão junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros para as questões ligadas à Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas (CPAQ).
2 - O encarregado de missão é equiparado a subdirector-geral para efeitos remuneratórios e de representação.
3 - A missão terá a duração de 12 meses, com efeitos a partir de 14 de Outubro de 2001.
7 de Fevereiro de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.