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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 253/80
Considerando que o processo de adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia exige uma ampla participação dos principais órgãos de definição e de execução da política económica;
Considerando que a intervenção do Ministério das Finanças e do Plano no âmbito da integração deverá cobrir áreas muito diferenciadas, tais como questões de natureza fiscal, alfandegária, orçamental, monetária e cambial, movimentos de capitais, planeamento e outros:
O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Julho de 1980, resolveu, nos termos do n.º 10 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 185/79, elevar para dois o número de vogais da Comissão para a Integração Europeia, a nomear sob proposta do Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.