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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 26/2001 (2.ª série). - Torna-se necessário decidir quanto a eventuais procedimentos e pedidos de autorização de despesa, ao abrigo do disposto nos artigos 60.º, 79.º, n.º 2, e 86.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, referentes à aquisição de combustível líquido pela Marinha para fazer face a encargos inesperados e imprevisíveis, designadamente os despendidos nas missões humanitárias em Timor Leste e na fiscalização das pescas em águas da Islândia, que implicam um fornecimento de combustível de valor superior ao inicialmente previsto no concurso público internacional n.º 32/99.
Assim, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Delegar no Ministro da Defesa Nacional, Dr. Júlio de Lemos de Castro Caldas, a competência para autorizar procedimentos, pedidos de autorização de despesa e de dispensa da celebração de contrato escrito, referentes à aquisição de combustível líquido pela Marinha, até ao montante de 500 000 000$00, nos termos dos artigos 60.º, 79.º, n.º 2, e 86.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
1 de Fevereiro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.