Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 26/2002 (2.ª série). - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Agosto de 2001, foi criada a autoridade nacional para efeitos no Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e designado presidente daquela autoridade nacional o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Dr. Alberto Maria Gonçalves Vieira Borges.
Considerando que o Ministério da Ciência e da Tecnologia tem instrumentos susceptíveis de promover investigação no âmbito do objecto do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares, capazes de optimizar a utilização dos resultados da rede mundial de detecção e monitorização dos ensaios nucleares, e, além disso, tem na sua tutela os laboratórios de Estado com competência para apoiar a implementação do Tratado;
Considerando que é urgente garantir que a composição da autoridade nacional traduza a natureza dos interesses a salvaguardar, tendo em conta os compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português nesta matéria:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Alterar a alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2001 (2.ª série), de 29 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
"1 - [...]
a) A autoridade nacional será presidida por um alto funcionário do Ministério dos Negócios Estrangeiros e integrará dois representantes do Ministério das Finanças, um do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e um do Ministério da Ciência e da Tecnologia, a designar por despacho dos titulares das respectivas pastas, bem como um representante do Governo Regional dos Açores;"
14 de Fevereiro de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
