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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 27/80
As resoluções do Conselho de Ministros do Governo anterior tomadas ou publicadas depois de 3 de Dezembro de 1979 foram suspensas, para reexame, pela Resolução n.º 1/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 10 de Janeiro.
Entre as resoluções por esta forma submetidas a reexame encontra-se a Resolução n.º 354-A/79, publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 18 de Dezembro.
Considerando que as regras estabelecidas na mencionada resolução se mostram adequadas à necessidade de incrementar uma política global de normalização da intervenção tutelar de cada um dos Ministérios nos processos convencionais relativos às empresas públicas:
O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Janeiro de 1980, resolveu confirmar a Resolução n.º 354-A/79, de 18 de Dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.