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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 27/2000 (2.ª série). - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/94, de 6 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Janeiro de 1994, foram indicados os 12 representantes portugueses para o Comité das Regiões da União Europeia, o qual, agregando representantes das comunidades locais e regionais, exerce funções consultivas da Comissão e do Conselho, designadamente no que respeita aos fundos estruturais e às redes transeuropeias.
Posteriormente, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/96, de 12 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Março de 1996, procedeu-se à indicação de novos representantes portugueses, em virtude de alguns dos que foram nomeados inicialmente para representar Portugal no Comité das Regiões terem sido chamados a ocupar outros cargos e de, consequentemente, haverem renunciado aos respectivos mandatos de eleitos locais, impedindo-os, por isso, de continuar naquele Comité.
Considerando que, desde a última resolução, se realizaram eleições no nosso país para os órgãos autárquicos, para o Parlamento Europeu e para a Assembleia da República que conduziram à renúncia aos seus mandatos por parte de representantes portugueses com lugar no Comité das Regiões, torna-se necessário proceder à indicação dos novos membros, em substituição dos anteriormente designados, por forma a assegurar a representação portuguesa no referido Comité.
O progresso de designação obedece a critérios já estabelecidos, que constam, designadamente, da Resolução da Assembleia da República n.º 1/94, de 5 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 25 de Janeiro de 1994.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Para a substituição dos representantes portugueses no Comité das Regiões, apresentar ao Conselho da União Europeia os seguintes novos representantes:
a) Membros efectivos:
Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim, Presidente do Governo Regional da Madeira;
Carlos Manuel Martins do Vale César, Presidente do Governo Regional dos Açores.
Carlos Pinto Sá, presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo;
Edite de Fátima Santos Marreiros Estrela, presidente da Câmara Municipal de Sintra;
Fernando de Carvalho Ruas, presidente da Câmara Municipal de Viseu;
Francisco Soares Mesquita Machado, presidente da Câmara Municipal de Braga;
Isaltino de Morais, presidente da Câmara Municipal de Oeiras;
João Soares, presidente da Câmara Municipal de Lisboa;
José Carlos das Dores Zorrinho, membro da Assembleia Municipal de Évora;
José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira;
José Vieira de Carvalho, presidente da Câmara Municipal da Maia;
Manuel Augusto Soares Machado, presidente da Câmara Municipal de Coimbra;
b) Membros suplentes:
António P. Silva Paiva, presidente da Câmara Municipal de Tomar;
Carlos Pinto, presidente da Câmara Municipal da Covilhã;
Joaquim Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça;
José Agostinho Gomes Pereira de Gouveia, Secretário Regional da Economia da Região Autónoma da Madeira;
Manuel Lopes Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Almodôvar;
José Raúl Guerreiro Mendes, presidente da Câmara Municipal de Ourique;
Manuel da Mata Cáceres, presidente da Câmara Municipal de Setúbal;
Manuel do Nascimento Martins, presidente da Câmara Municipal de Vila Real;
Manuel Luís Gomes Gaz, presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros;
Pedro Canário, presidente da Câmara Municipal do Barreiro;
Rui Solheiro, presidente da Câmara Municipal do Melgaço;
Roberto de Sousa Rocha Amaral, Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento da Região Autónoma dos Açores.
21 de Janeiro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
