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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 289/79
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Setembro de 1979, deliberou:
1 - Autorizar, nos termos do artigo 25.º do Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal Relativo à Extradição e Assistência Judiciária em Matéria Penal, de 8 de Abril de 1965, o trânsito por território português do súbdito alemão Werner Keimel, em curso de extradição do Brasil para a República Federal da Alemanha, a fim de ser sujeito a procedimento criminal sob a acusação da prática de crimes de estupro e violação, em concurso material.
2 - Cometer à guarda da Polícia Judiciária o extraditado, durante toda a sua permanência em território nacional.
3 - Impedir o extraditado de abandonar o recinto do aeroporto em que fizer escala, salvo se o prosseguimento do seu trânsito impuser a sua detenção em estabelecimento prisional, caso em que, e sob a guarda da Polícia Judiciária, ingressará na zona prisional privativa.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.