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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 29/80
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 361-C/79, de 27 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, foram delegadas no Ministro das Finanças competências para autorizar os SOFE a liquidar os seus pagamentos relativos a 1979, até ao montante de 125000 contos, e para autorizar a celebração de contratos para fornecimento de refeições em 1980, até ao montante de 150000 contos.
Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/80, de 8 de Janeiro:
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 1980, resolveu confirmar a Resolução referida no ponto n.º 1.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.